Um candidato que está participando da seleção para o cargo de agente da Polícia Federal havia sido impedido de realizar o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP) por ter apresentado um teste de Covid-19 com resultado positivo em agosto. Após realizar o teste, o candidato fez a contraprova mostrando que o resultado inicial era na verdade um falso-positivo, mas mesmo assim sua matrícula foi negada.
Após propositura de ação judicial, feita por advogados do escritório Antonio Rodrigo Machado Advocacia Associada, foi garantida ao candidato, por meio de decisão liminar, a sua matrícula. A juíza entendeu que a cautela da Administração foi justa, mas a negativa da matrícula foi arbitrária porque a ele não foi deferido o ingresso após o cumprimento de quarentena de 14 dias, como foi permitido a outros candidatos. Portanto, foi determinado o imediato ingresso dele no curso de formação.
Devidamente matriculado e cursando as matérias exigidas pela ANP, constatou-se que haveria a necessidade de reposição das aulas perdidas, pois do contrário o candidato seria reprovado por não ter cumprido a carga horária. No entanto, a ANP se recusou a repor as aulas faltantes, motivo pelo qual novamente foi necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Para o advogado Thiago Alencar, os problemas enfrentados pelo candidato indicam que a Administração Pública agiu de forma arbitrária: “É relevante notar que os princípios da Administração Pública devem ser interpretados considerando o contexto da situação em que o caso está inserido. A arbitrariedade da negativa de inscrição, em primeiro lugar, e da reposição voluntária das aulas, em segundo, não apenas são contrários aos valores da Constituição Federal de 1988, como criam uma sensação de que o Estado não está ali para amparar a pessoa, como deveria ser, mas somente para oprimir a população”, ressaltou.
Após a demonstração de evidente prejuízo para o candidato caso não fossem repostas as aulas, foi proferida nova decisão judicial garantindo essa reposição no próximo curso de formação, assegurando assim o direito do candidato de ser tratado de forma isonômica.
“Diante do novo cenário mundial desenhado pela pandemia de COVID-19, sabíamos que enfrentaríamos novos desafios nas questões jurídicas e é exatamente esse o caso. A nossa argumentação foi justamente no sentido de que a Academia Nacional de Polícia conferiu tratamento diferente ao candidato, tendo em vista que sua convocação foi efetuada muito depois da dos demais e que não haveria tempo hábil para cumprimento da quarentena, ferindo os princípios da isonomia, da razoabilidade de da proporcionalidade.”, explica a advogada Hulle Ferreira.