A Lei Distrital nº 6.618, publicada em 8 de junho de 2020, aumentou o limite para pagamento feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de dez para vinte salários mínimos. A norma alterou a Lei nº 3.624, de 2005, que define obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal.
Nas execuções movidas contra a Fazenda Pública as obrigações geradas para o Estado podem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). O que determina a utilização de uma ou outra ordem de pagamento é o valor a ser quitado, o qual varia para cada estado e entes da Federação. Além do valor, o tempo para pagamento também varia entre as duas ordens, pois o pagamento feito por RPV é muito mais célere.
Agora, com a nova lei, no Distrito Federal, é possível pagar um valor de até 20 salários mínimos através de RPV. Essa alteração legislativa trouxe dúvidas quanto à aplicabilidade do novo teto aos processos que já estão em curso. A solução vem através da Resolução nº 303, de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que as Requisições de Pequeno Valor devem observar a lei e o salário mínimo vigente à época da sua expedição.
Assim, aplica-se a nova lei para os processos que estão em curso, desde que não tenha havido a expedição da ordem de pagamento.
“Na prática, para todos os processos em andamento em que os credores optaram por receber por meio de RPV – ou seja, o valor da condenação era superior, mas houve renúncia – e que ainda não tenha havido a expedição das requisições de pagamento será possível solicitar a majoração dos valores a serem pagos para o limite de vinte salários mínimos.”, explica a advogada Hulle Ferreira.