O sócio Antonio Rodrigo Machado publicou artigo ao lado do Magistrado Paulo Afonso Cavichioli Carmona na Revista de Direito Administrativo e Constitucional (Qualis A2) do Instituto Romeu Fiilipe Barcelar e Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Com o título “Compliance: instrumento de controle nas licitações públicas”, apresentamos algumas propostas para utilização dos programas de integridade das
O Correio Braziliense lançou a revista “Quem é Quem no Direito no Distrito Federal” com o perfil do nosso escritório. No título, as palavras técnica e coragem reproduzem bem tudo aquilo que construímos coletivamente. A cada dia dessa caminhada prometemos destinar paixão, suor e dedicação aos que precisam de nossa defesa. Esse é o nosso
Por: ANTONIO RODRIGO O Tribunal de Contas da União é o órgão auxiliar ao Congresso nacional para o exercício da fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos federais. Em seu artigo 71, a Constituição Federal estabelece as matérias de competência do TCU e no § 2º do art. 74 garante que “qualquer cidadão, partido político, associação
Por: BIANCA ARAÚJO DE MORAES O Estado de Direito possui relação intrinsecamente interligada ao Direito Administrativo, o qual dispõe sobre as diretrizes estatais, bem como setor público em geral. Há atualmente uma crise no modelo de Estado de Direito Brasileiro, onde o célebre princípio da separação dos três poderes (Poder Legislativo, Judiciário e Executivo) gerou problemas
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.